INSS e Transtornos mentais
- Karina Nascimento - advogada

- 10 de mar. de 2024
- 1 min de leitura
Você sabia que doenças psiquiátricas, lhe dão o direito de receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez?
Inicialmente, precisa averiguar se a incapacidade de exercer suas funções de trabalho é permanente ou temporária, pois, a depender da gravidade da incapacidade, será concedido um diferente benefício do INSS.
Obs: a dependência química também pode ser possível a concessão do benefício.
Para ter direito ao auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, é necessário contribuir para o INSS (ou que sua última contribuição tenha sido a menos de 12 meses) e ter uma carência mínima de 12 (doze) meses de contribuição.
Além disso, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a existência da doença mental e a incapacidade para o trabalho, também será necessário passar por perícia médica do INSS.
Nos casos de pessoas que possuem a última contribuição ao INSS a mais de 12 meses ou nunca trabalharam, é possível pleitear o BPC/LOAS, entretanto, será preciso estar dentro de alguns requisitos, sendo eles: pessoas de baixa renda com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos ou com alguma deficiência (doenças mentais estão inclusas) que as impeça de trabalhar por longo período, renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo e não receber outros benefícios previdenciários ou assistenciais.
Outrossim, caso tenha requerido e recebido uma negativa, é possível recorrer da decisão e entrar com um pedido judicial para garantir seus direitos.
Por fim, é importante destacar que cada caso é um caso, por isso é recomendado procurar um advogado de sua confiança para verificar se você possui o direito.
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