iFood e Venda Casada
- Karina Nascimento - advogada

- 9 de mar.
- 2 min de leitura
A venda casada ocorre quando uma empresa condiciona a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro, sem que haja necessidade ou interesse por parte do consumidor.
Essa prática pode ocorrer de forma explícita, quando o vendedor informa diretamente que a aquisição de um item depende da compra de outro, ou implícita, quando um serviço não solicitado é incluído automaticamente em um pacote sem o devido aviso ao comprador.
O Código de Defesa do Consumidor considera essa prática abusiva e proíbe expressamente sua ocorrência. Além disso, o artigo 36, §3º, inciso XVIII, da Lei n.º 12.529/2011, caracteriza essa conduta como uma infração à ordem econômica, sujeita à aplicação de multas.
Um exemplo clássico de venda casada é a exigência de consumação mínima em restaurantes, bares e casas noturnas.
Esse mesmo raciocínio pode ser aplicado ao iFood, já que diversos restaurantes cadastrados na plataforma estabelecem um valor mínimo de compra para que o pedido possa ser finalizado. Dessa forma, se o consumidor deseja apenas um item que não atinge o valor estipulado, ele é obrigado a adicionar outros produtos ao carrinho, mesmo sem interesse em adquiri-los.
Com base nessa análise, o Tribunal de Justiça de Goiás considerou a imposição de valor mínimo no iFood como uma prática abusiva. Embora a decisão tenha sido tomada no estado de Goiás, ela abre precedente para todo o Brasil.
No entanto, a determinação judicial não exige o fim imediato da prática. De acordo com a decisão, o iFood deve reduzir a taxa mínima de compra em R$ 10 a cada seis meses, até que seja completamente eliminada no prazo de 18 meses. Caso descumpra essa determinação, a empresa estará sujeita a uma multa de R$ 1 milhão.
O Ministério Público justificou a medida afirmando que, ao impor um valor mínimo de compra, o iFood lucra por meio do consumo forçado.
Vale ressaltar que o iFood ainda pode recorrer da decisão, razão pela qual a mudança nas cobranças não passa a valer imediatamente.
Curiosamente, o próprio iFood reconhece a venda casada como uma prática abusiva em seu site institucional, ainda que continue aplicando a exigência de valor mínimo para pedidos. O artigo pode ser acessado neste link: Venda Casada: Saiba mais sobre a prática abusiva
Agora, resta aguardar o desfecho final do caso. Mas fica a reflexão: a prática do iFood configura ou não venda casada?
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